Principais normas do Direito Condominial

Principais normas do Direito Condominial

Principais normas do Direito Condominial.

Não há dúvidas de que o que está estabelecido entre os artigos 1.331 e 1.358 é de extrema importância para regular condomínios. Portanto, para simplificar e exemplificar um pouco o assunto, listamos a seguir as principais normas desse conjunto de leis:

Direitos dos condôminos:

  • Ter o direito de usar e dispor livremente de suas unidades;
  • Utilizar as áreas comuns do condomínio de acordo com sua finalidade, desde que não exclua o uso pelos demais coproprietários;
  • Participar e votar nas assembleias condominiais, estando em dia com suas obrigações financeiras.

Deveres dos condôminos.

  • Contribuir com as despesas do condomínio de forma proporcional (embora as convenções internas possam estabelecer regras diferentes);
  • Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação, nem alterar a forma e a cor da fachada;
  • Não utilizar sua unidade de forma prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores ou frequentadores do condomínio.

Outras normas estabelecidas no Código Civil.

  • Ao alugar uma vaga de estacionamento, é preferível que os condôminos tenham prioridade em relação a estranhos;
  • Despesas relativas a áreas comuns de uso exclusivo de um condômino (ou de alguns condôminos) são de responsabilidade do(s) respectivo(s) proprietário(s);
  • O proprietário do terraço de cobertura é responsável pelas despesas de conservação, de modo que não cause danos às demais unidades inferiores;
  • É obrigatório o seguro de toda a edificação contra risco de incêndio ou destruição total ou parcial;
  • Regras sobre a administração do condomínio e as responsabilidades do síndico (convocar assembleias, representar o condomínio, fazer cumprir a convenção, prestar contas aos demais, entre outras atribuições);
  • Quórum necessário para realização de obras no condomínio, tanto voluntárias quanto necessárias;
  • Normas para obras ou reparos indispensáveis e urgentes na edificação;
  • Situações em que o condomínio pode aplicar multas e penalidades;
  • Disposições sobre a extinção do condomínio.

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